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29 de agosto de 2025
Alerta: Compliance NR-1
O PASSIVO NÃO REVELADO DO RH E A COMPLIANCE NR-01 COMO SOLUÇÃO: ENTRE O ESGOTAMENTO DO PROFISSIONAL E O DA PRÓPRIA EMPRESA
O que todo mundo sabe: a NR-01 é a nova norma regulamentadora e 25 de maio de 2026 é a data da sua entrada e início da fiscalização nas empresas, com a introdução dos riscos psicossociais como parte do objeto da gestão dos riscos ocupacionais.
O que se prefere ignorar: a síndrome de Burnout como doença ocupacional desde 2023 (Portaria GM/MS), no status de acidente por equiparação, a gerar direitos trabalhistas, como estabilidade provisória de 12 meses e indenização por danos materiais e morais, atrelado a um quadro estimado de 30% dos trabalhadores brasileiros atingidos (Anamt/2023), e uma enxurrada de pedidos de indenizatórios no Poder Judiciário Trabalhista de 2024 em diante, com um ticket médio de 368,9 mil por ação ou um passivo sob judice acumulado de R$ 3,75 bilhões contra as empresas e crescendo.
O que se está postergando: o real enfrentamento desse quadro de esgotamento no trabalho, combinando com a adoção das medidas de prevenção e combate às formas de violência no ambiente laboral (lei de 2022, com compliance obrigatório igualmente protelado).
O que se está sendo eclipsado: as próprias medidas NR-01 não contempladas pelo ergonomista e medicina ocupacional, indo muito além dos mapeamentos, entrevistas, relatórios e PGR, o que envolve, por exemplo, política de saúde mental, protocolo de acolhimento, treinamentos e uma série de outras ações a serem encampadas pelas empresas e que demandam tempo hábil para sua execução e especialistas de conformidade na área.
O que sofre de ocultamento: a partir do quadro acima, especialmente a contar de 26 de maio de 2026, um monstruoso passivo que se acerca concernente ao RH da empresa, ainda não revelado e sequer estimado pela organização, o que irá ser potenciado na Justiça do Trabalho no momento em que não se consiga fazer a devida prova de efetivação da NR-01.
A Compliance NR-01 como a solução: embora implique investimentos, estes são infinitamente menores que o novo fenômeno acima traz como desafio ao corpo gestor maior. A pergunta que fica, portanto, é que estratégia e que tática se irá assumir: apostar na inocorrência desse passivo e seus riscos ou agir de imediato e inibir o passivo não revelado do RH? Qual será a decisão da sua empresa?
O que todo mundo sabe: a NR-01 é a nova norma regulamentadora e 25 de maio de 2026 é a data da sua entrada e início da fiscalização nas empresas, com a introdução dos riscos psicossociais como parte do objeto da gestão dos riscos ocupacionais.
O que se prefere ignorar: a síndrome de Burnout como doença ocupacional desde 2023 (Portaria GM/MS), no status de acidente por equiparação, a gerar direitos trabalhistas, como estabilidade provisória de 12 meses e indenização por danos materiais e morais, atrelado a um quadro estimado de 30% dos trabalhadores brasileiros atingidos (Anamt/2023), e uma enxurrada de pedidos de indenizatórios no Poder Judiciário Trabalhista de 2024 em diante, com um ticket médio de 368,9 mil por ação ou um passivo sob judice acumulado de R$ 3,75 bilhões contra as empresas e crescendo.
O que se está postergando: o real enfrentamento desse quadro de esgotamento no trabalho, combinando com a adoção das medidas de prevenção e combate às formas de violência no ambiente laboral (lei de 2022, com compliance obrigatório igualmente protelado).
O que se está sendo eclipsado: as próprias medidas NR-01 não contempladas pelo ergonomista e medicina ocupacional, indo muito além dos mapeamentos, entrevistas, relatórios e PGR, o que envolve, por exemplo, política de saúde mental, protocolo de acolhimento, treinamentos e uma série de outras ações a serem encampadas pelas empresas e que demandam tempo hábil para sua execução e especialistas de conformidade na área.
O que sofre de ocultamento: a partir do quadro acima, especialmente a contar de 26 de maio de 2026, um monstruoso passivo que se acerca concernente ao RH da empresa, ainda não revelado e sequer estimado pela organização, o que irá ser potenciado na Justiça do Trabalho no momento em que não se consiga fazer a devida prova de efetivação da NR-01.
A Compliance NR-01 como a solução: embora implique investimentos, estes são infinitamente menores que o novo fenômeno acima traz como desafio ao corpo gestor maior. A pergunta que fica, portanto, é que estratégia e que tática se irá assumir: apostar na inocorrência desse passivo e seus riscos ou agir de imediato e inibir o passivo não revelado do RH? Qual será a decisão da sua empresa?